PROGRAMA DE INDICAÇÃO DE AMIGOS

TAG LIVROS
REGULAMENTO

Esta promoção é realizada por TAG COMÉRCIO DE LIVROS S.A., com sede na Rua
Frederico Mentz, no 1.606, Bairro Navegantes, Porto Alegre, RS, CEP 90240-111, inscrita no
CNPJ sob o no 19.750.274/0001-26, doravante denominada simplesmente TAG, e segue o
modelo de Indicação de Amigo (member-get-member), pelo qual associados indicam novos
associados e ambos são contemplados pela indicação convertida em novos clientes,
respeitadas as regras que seguem abaixo:
1. VIGÊNCIA

1.1 Esta promoção tem vigência a partir das 00:00 de 08/11/2024 e duração
indeterminada, podendo ser encerrada a qualquer momento pela TAG.
1.2 Em caso de encerramento do programa, os benefícios adquiridos e
confirmados serão respeitados pela TAG.

2. PARTICIPANTES

2.1 Poderão participar do programa de Indicação de Amigos da TAG:

A) Associados que estiverem com a sua assinatura ativa durante o período de vigência da
promoção, denominados como “indicantes”, mediante a indicação de novos associados; B)
Novos associados, denominados “indicados”, que são aqueles que ingressarem no clube da
TAG por meio de uma indicação.

2.2 Qualquer “indicado” que tenha concluído sua assinatura passará a ser também um
possível “indicante” por ter se tornado um associado do clube da TAG, e poderá também
usufruir desta promoção na condição de “indicante”, respeitado o mesmo período de
vigência.

2.3 Esta promoção é válida somente para a indicação de novos associados. Portanto,
NÃO É VÁLIDA NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

A) Para reativações de assinatura: o código de indicação de amigos não é válido para uma
pessoa que já foi associada à TAG anteriormente;
B) Para realizar uma assinatura combo: o indicante que faz parte de um dos clubes da
TAG não tem direito de utilizar do benefício do programa de indicação de amigos para

ingressar no segundo clube da TAG.
C) Para upgrades de plano ou renovação de assinatura.
D) Em caso de cancelamento de assinatura: o indicante que cancelar sua assinatura antes
do período em que receberia o(s) benefício(s) perderá o direito de recebê-lo(s).

2.4 As pessoas mencionadas no item 2.1, quando identificadas que, de alguma maneira,
manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, serão
desqualificadas e não terão direito a receber os benefícios oferecidos.
3. BENEFÍCIOS

3.1 A cada indicação realizada no período da promoção, mediante o uso do seu cupom
de indicação de amigos, o INDICANTE receberá um vale presente nas condições
abaixo, não sendo possível a troca do benefício:
A) Se o indicado assinar o plano mensal, o associado indicante ganha um vale
presente de R$ 25,00 na Smash;
B) Se o indicado assinar o plano anual, o associado indicante ganha um vale presente
de R$ 70,00 na Smash;
C) A Smash oferece um serviço virtual para aquisição de gifts cards de empresas
parceiras. Os gifts cards Smash podem ser resgatados, dentro do prazo de
validade, para a aquisição de produtos e/ou serviços fornecidos pelas empresas
parceiras.

3.2 A promoção é acumulativa, ou seja, a cada indicação concretizada, o indicante
receberá um novo vale presente. Porém, os valores não são cumulativos e não poderão
ser usados em um só benefício na Smash.

3.3 Cada vale presente adquirido será enviado através do e-mail cadastrado em até 7
(sete) dias úteis após a confirmação da assinatura do indicado, sendo que o prazo para
utilização é de até 60 (sessenta) dias contados do recebimento do vale por e-mail.

3.4 O vale presente poderá ser resgatado seguindo o tutorial no link:
https://help.smash.gifts/pt-BR/articles/8116749-como-resgatar-meu-gift-card; E utilizado
seguindo o tutorial do link:
https://help.smash.gifts/pt-BR/articles/8030730-como-usar-o-smash-card.
3.5 Aos INDICADOS que preencherem todas as condições previstas neste
Regulamento,será concedido um desconto de 15% (quinze por cento) na primeira
caixinha para planos mensais, e de R$100,00 (cem reais) de desconto no plano anual,
para planos anuais, independentemente da modalidade de assinatura (Curadoria ou

Inéditos). A modalidade e o plano do indicante também não interferem no desconto
oferecido ao indicado.

3.6 Cada empresa do site Smash possui uma política própria para resgate do vale
presente, portanto, é necessário conferir no site da empresa escolhida a respectiva política
interna. Para eventuais problemas com o uso do vale presente, as dúvidas deverão ser
sanadas diretamente pelo atendimento da Smash em: info@smash.gifts
4. SISTEMÁTICA DO PROGRAMA

4.1 O programa de Indicação de Amigos da TAG observará a seguinte mecânica:
A) Cada associado terá um código de indicação para envio aos possíveis novos
associados. O código de indicação é único e pessoal, e poderá ser enviado de forma
ilimitada pelos indicantes. O indicante poderá visualizar o seu código de indicação na Área
do Associado. B) O código deverá ser informado no campo “cupom”, no momento em que o
indicado realizar a contratação de sua assinatura no site da TAG.
C) Para que o código seja validado, o associado indicante que o forneceu deverá estar com
a sua assinatura ativa. A assinatura também deverá estar ativa para o recebimento dos
benefícios.
D) Ao ser finalizada a assinatura do indicado e confirmada a utilização do código fornecido
pelo indicante, o indicante receberá por e-mail a confirmação do benefício garantido.
4.2 TENDO EM VISTA A FINALIDADE DE PROMOÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
DA TAG, OS PARTICIPANTES ESTÃO PROIBIDOS DE DIVULGAR, PUBLICAR E
COMPARTILHAR SEUS CÓDIGOS NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

A) Em sites da internet especificamente destinados para consulta e obtenção de cupons de
desconto, reservado tal direito somente à própria TAG, de forma institucional. B) Nas redes
sociais da TAG e canais de contato com o associado (Facebook, Instagram, Twitter e
aplicativo), que são destinados exclusivamente à discussão literária e à divulgação, pela
TAG, de seus eventos, produtos e serviços.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O uso do cupom de indicação de amigos não é cumulativo com outros cupons de
desconto ou promoções oferecidos pela TAG no processo de assinatura.

5.2 O cancelamento da assinatura do indicante antes do recebimento do(s)

benefício(s) adquirido(s) exclui o direito de recebê-lo(s).

5.3 Caso a TAG identifique indícios de utilização indevida, fraudulenta e/ou de má-fé do
presente programa de indicação, notificará o associado por email e/ou telefone para que
esclareça a situação.
5.4 O ASSOCIADO QUE NÃO FORNECER AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELA TAG
NO CASO DO ITEM 5.3 PODERÁ SER PUNIDO COM:

A) A EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS EXISTENTES;
B) A EXCLUSÃO DA ASSINATURA;
C) A PROIBIÇÃO DE NOVA/FUTURA ASSINATURA.

5.5 A TAG reserva-se o direito de alterar as condições ou a sistemática desta promoção a
qualquer tempo, o que fará de forma pública e com a mais ampla divulgação em seus
canais de comunicação com os clientes. A TAG compromete-se, ainda, a respeitar todos
que tiverem sido contemplados por este programa antes da realização de eventual
alteração.

5.7 Esta promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou
operação assemelhada e não envolve álea, não estando, portanto, sujeita à autorização
prévia, conforme estabelecido na Lei no 5.768/71.

5.8 Ao participar do Programa de Indicação de amigos, o associado autoriza que o seu
nome e o seu e-mail sejam compartilhados com a Smash, unicamente para recebimento do
benefício do vale presente.

5.9 Quaisquer dúvidas acerca da sistemática do programa deverão ser sanadas pelo
e-mail contato@taglivros.com.br.

Programa de Indicação de Amigo da TAG