REGULAMENTO

Esta promoção é realizada por TAG COMÉRCIO DE LIVROS S.A., com sede na Rua Frederico Mentz, nº 1.606, Bairro Navegantes, Porto Alegre, RS, CEP 90240-111, inscrita no CNPJ sob o nº 19750274/0001-26, doravante denominada simplesmente TAG, e segue o modelo de Indicação de Amigo (member-get-member), pelo qual associados indicam novos associados e ambos são contemplados pela indicação convertida em novos clientes, respeitadas as regras que seguem abaixo:

1. VIGÊNCIA

1.1 Esta promoção tem duração indeterminada, podendo ser encerrada a qualquer momento pela TAG.
1.2 Em caso de encerramento do programa, os benefícios adquiridos e confirmados serão respeitados pela TAG.

2. PARTICIPANTES

2.1 Poderão participar do programa de Indicação de Amigos da TAG:


A) Associados que estiverem com a sua assinatura ativa durante o período de vigência da promoção, denominados como “indicantes”, mediante a indicação de novos associados;
B) Novos associados, denominados “indicados”, que são aqueles que ingressarem no clube da TAG por meio de uma indicação.

2.2 Qualquer “indicado” que tenha concluído sua assinatura passará a ser também um possível “indicante”, por ter se tornado um associado do clube da TAG, e poderá também usufruir desta promoção, respeitado o mesmo período de vigência.


2.3 Esta promoção é válida somente para a indicação de novos associados. Portanto,   NÃO É VÁLIDA NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

A) Para reativações de assinatura: o código de indicação de amigos não é válido para uma pessoa que já foi associada à TAG anteriormente;
B) Para realizar uma assinatura combo: o indicante que faz parte de um dos clubes da TAG não tem direito de utilizar do benefício do programa de indicação de amigos para ingressar no segundo clube da TAG.
C) Para upgrades de plano ou renovação de assinatura.
D) Em caso de cancelamento de assinatura: o indicante que cancelar sua assinatura antes do período em que receberá o(s) benefício(s) perderá o direito de recebê-lo(s).

2.4 As pessoas mencionadas no item 2.1, quando identificadas que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, serão desqualificadas e não terão direito a receber os benefícios oferecidos.

3. BENEFÍCIOS

3.1 A cada indicação realizada durante o mês civil (do dia 01 ao dia 30/31), mediante o uso do seu cupom de indicação de amigos, o indicante ganhará a isenção da próxima mensalidade da sua assinatura e receberá a caixinha normalmente em sua casa. Ou seja, a TAG irá enviar, gratuitamente, a próxima caixinha do associado em questão, arcando com todos os custos, inclusive do frete;


3.2  Para essa promoção aplica-se um limite de isenção de TRÊS mensalidades por campanha.
Exemplo: se o indicante tiver uma indicação válida no durante o mês, ele ganhará a bonificação de uma caixinha. Se ele tiver três indicações, ganhará a bonificação de três caixinhas. Já, se ele tiver mais de três indicações, ele ainda assim receberá a bonificação de apenas três caixinhas.


3.3 O benefício será aplicado na assinatura do INDICANTE de acordo com as seguintes regras:


A) Associado de plano MENSAL: ganhará a bonificação da mensalidade do mês seguinte ao da indicação;
B) Associado de plano ANUAL: ganhará a bonificação da mensalidade seguinte ao término do plano vigente. Exemplo: se o plano anual terminar em dezembro/2023, e o indicante obtiver duas indicações confirmadas dentro do período de vigência desta promoção, ele receberá os kits de janeiro/2024 e fevereiro/2024 gratuitamente.
C) Os benefícios confirmados serão aplicados nas assinaturas dos indicantes entre os dias 01 e 10 do mês seguinte ao da indicação.
Exemplo: se o associado tiver uma indicação confirmada no mês de maio, o benefício será aplicado na assinatura entre os dias 01 a 10 de junho. Pagamentos de mensalidades realizados antes da data de inclusão do benefício não serão estornados.

3.4 Caso o indicante tenha as duas modalidades de assinatura ativas simultaneamente (Curadoria e Inéditos), os benefícios obtidos através desta promoção serão aplicados na assinatura da TAG Curadoria.

3.5 Aos INDICADOS que preencherem todas as condições previstas neste Regulamento será concedido um desconto de 30% (trinta por cento) no primeiro kit, independentemente da modalidade de assinatura (Curadoria ou Inéditos) e do tipo de plano que escolher ao assinar o clube (mensal ou anual). A modalidade e o plano do indicante também não interferem no desconto oferecido ao indicado.

4. SISTEMÁTICA DO PROGRAMA

4.1 O programa de Indicação de Amigo da TAG observará a seguinte mecânica:

A) Cada associado terá um código de indicação para envio aos possíveis novos associados. O código de indicação é único e pessoal, e poderá ser enviado de forma ilimitada pelos indicantes. O indicante poderá visualizar o seu código de indicação na Área do Associado.
B) O código deverá ser informado no campo “cupom”, no momento em que o indicado realizar a assinatura no site da TAG.
C) Para que o código seja validado, o associado indicante que o forneceu deverá estar com a sua assinatura ativa. A assinatura também deverá estar ativa para o recebimento dos benefícios.
D) Ao ser finalizada a assinatura do indicado e confirmada a utilização do código fornecido pelo indicante, o indicante receberá por e-mail a confirmação do benefício garantido .

4.2 TENDO EM VISTA A FINALIDADE DE PROMOÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS DA TAG, OS PARTICIPANTES ESTÃO PROIBIDOS DE DIVULGAR, PUBLICAR E COMPARTILHAR SEUS CÓDIGOS NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

A) Em sites da internet especificamente destinados para consulta e obtenção de cupons de desconto, reservado tal direito somente à própria TAG, de forma institucional.
B) Nas redes sociais da TAG e canais de contato com o associado (Facebook, Instagram, Twitter e aplicativo), que são destinados exclusivamente à discussão literária e à divulgação, pela TAG, de seus eventos, produtos e serviços.


5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O uso do cupom de indicação de amigos não é cumulativo com outros cupons de desconto ou promoções oferecidos pela TAG.

5.2 O cancelamento da assinatura do indicante antes do recebimento do(s) benefício(s) adquirido(s) exclui o direito de recebê-lo(s).

5.3 A suspensão da assinatura do indicante que coincidir com o envio do kit bonificado exclui o benefício de receber o produto.

5.4 Caso a TAG identifique indícios de utilização indevida, fraudulenta e/ou de má-fé do presente programa de indicação, notificará o associado por email e/ou telefone para que esclareça a situação.

5.5 O ASSOCIADO QUE NÃO FORNECER AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELA TAG NO CASO DO ITEM 5.4 PODERÁ SER PUNIDO COM:

A) A EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS EXISTENTES;
B) A EXCLUSÃO DA ASSINATURA;
C) A PROIBIÇÃO DE NOVA/FUTURA ASSINATURA.

5.6 A TAG reserva-se o direito de alterar as condições ou a sistemática desta promoção a qualquer tempo, o que fará de forma pública e com a mais ampla divulgação em seus canais de comunicação com os clientes. A TAG compromete-se, ainda, a respeitar todos que tiverem sido contemplados por este programa antes da realização de eventual alteração.

5.7 Esta promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e não envolve álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

5.8 Quaisquer dúvidas acerca da sistemática do programa deverão ser sanadas pelo e-mail contato@taglivros.com.br.

Programa de Indicação de Amigo da TAG